A evolução do princípio da neutralidade tecnológica e a sua aplicação no campo jurídico
Nos últimos anos, vários casos envolvendo programadores ou equipas técnicas sendo responsabilizados criminalmente por prestarem serviços técnicos têm gerado ampla atenção. Esses casos envolvem vários setores, incluindo desenvolvimento de software, plataformas NFT, informações sobre Web3, exchanges, entre outros. Nesses casos, uma estratégia de defesa comum é invocar o princípio da "neutralidade técnica", tentando obter uma pena mais leve ou até mesmo a absolvição para os réus.
O princípio da neutralidade tecnológica teve origem na "teoria dos bens comuns" da lei de patentes dos EUA. Em 1984, a Suprema Corte dos EUA aplicou pela primeira vez esse princípio no campo dos direitos autorais no caso "Sony", estabelecendo a famosa "regra Sony": desde que a tecnologia tenha um uso substancial e não infrator, os desenvolvedores podem ser isentos de responsabilidade. Essa regra oferece uma proteção importante para a inovação tecnológica.
No entanto, com o surgimento de novas tecnologias como o P2P, as regras da Sony foram desafiadas. O caso Grokster de 2005 estabeleceu a "regra de indução ativa", afirmando que mesmo que a tecnologia tenha usos legítimos, se o desenvolvedor tiver a intenção de induzir à violação, ainda é responsável. Esta decisão redefiniu os limites do princípio da neutralidade tecnológica.
Subsequentemente, o surgimento do "princípio do porto seguro" ofereceu aos provedores de serviços online um mecanismo de isenção de responsabilidade por infração de direitos autorais. Este princípio exige que os prestadores removam rapidamente o conteúdo infrator e estabeleçam um agente de direitos autorais, a fim de se isentarem de responsabilidade por danos, desde que não tenham conhecimento e não tenham participado ativamente da infração.
Na China, o princípio da neutralidade tecnológica tem sido aplicado em vários campos, como a regulação da internet e a proteção da propriedade intelectual. O regulamento de proteção dos direitos de comunicação em rede de 2006 incorporou o "princípio do porto seguro" dos EUA, ao mesmo tempo que introduziu o "princípio da bandeira vermelha" como uma exceção.
Nos últimos anos, alguns casos típicos, como o caso da iQIYI contra o Morgan Stanley sobre bloqueio de anúncios na internet, e o caso da Pan-Asia contra o Baidu Music Box por violação de direitos autorais, esclareceram ainda mais os padrões de aplicação do princípio da neutralidade tecnológica em nosso país. Esses casos mostram que, ao avaliar se a tecnologia é neutra, os tribunais não consideram apenas a funcionalidade da tecnologia em si, mas também examinam a intenção subjetiva e o comportamento objetivo do desenvolvedor.
Embora o princípio da neutralidade tecnológica já tenha uma aplicação clara em áreas civis como a propriedade intelectual, no campo da justiça penal, o seu espaço e limites de aplicação ainda precisam ser mais discutidos. Em casos penais que envolvem serviços tecnológicos, como equilibrar a inovação tecnológica com a responsabilidade legal continua a ser uma questão complexa e desafiadora.
Ver original
Esta página pode conter conteúdo de terceiros, que é fornecido apenas para fins informativos (não para representações/garantias) e não deve ser considerada como um endosso de suas opiniões pela Gate nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Isenção de responsabilidade para obter detalhes.
12 Curtidas
Recompensa
12
5
Repostar
Compartilhar
Comentário
0/400
MevHunter
· 2h atrás
Ter tecnologia não significa agir de forma imprudente.
Ver originalResponder0
MEVHunterBearish
· 8h atrás
As regras da Sony não servem para nada.
Ver originalResponder0
BloodInStreets
· 8h atrás
Este idiota quem não pega a foice, o BTC corta a mim e corta aos outros.
Ver originalResponder0
BearMarketSurvivor
· 8h atrás
A chave ainda é observar a análise da situação do tribunal; os programadores precisam fazer o planejamento de prevenção de riscos o mais cedo possível.
Ver originalResponder0
HypotheticalLiquidator
· 8h atrás
A faca escrita em código geralmente corta em direção a si mesma.
Análise da evolução e aplicação do princípio da neutralidade tecnológica no campo jurídico
A evolução do princípio da neutralidade tecnológica e a sua aplicação no campo jurídico
Nos últimos anos, vários casos envolvendo programadores ou equipas técnicas sendo responsabilizados criminalmente por prestarem serviços técnicos têm gerado ampla atenção. Esses casos envolvem vários setores, incluindo desenvolvimento de software, plataformas NFT, informações sobre Web3, exchanges, entre outros. Nesses casos, uma estratégia de defesa comum é invocar o princípio da "neutralidade técnica", tentando obter uma pena mais leve ou até mesmo a absolvição para os réus.
O princípio da neutralidade tecnológica teve origem na "teoria dos bens comuns" da lei de patentes dos EUA. Em 1984, a Suprema Corte dos EUA aplicou pela primeira vez esse princípio no campo dos direitos autorais no caso "Sony", estabelecendo a famosa "regra Sony": desde que a tecnologia tenha um uso substancial e não infrator, os desenvolvedores podem ser isentos de responsabilidade. Essa regra oferece uma proteção importante para a inovação tecnológica.
No entanto, com o surgimento de novas tecnologias como o P2P, as regras da Sony foram desafiadas. O caso Grokster de 2005 estabeleceu a "regra de indução ativa", afirmando que mesmo que a tecnologia tenha usos legítimos, se o desenvolvedor tiver a intenção de induzir à violação, ainda é responsável. Esta decisão redefiniu os limites do princípio da neutralidade tecnológica.
Subsequentemente, o surgimento do "princípio do porto seguro" ofereceu aos provedores de serviços online um mecanismo de isenção de responsabilidade por infração de direitos autorais. Este princípio exige que os prestadores removam rapidamente o conteúdo infrator e estabeleçam um agente de direitos autorais, a fim de se isentarem de responsabilidade por danos, desde que não tenham conhecimento e não tenham participado ativamente da infração.
Na China, o princípio da neutralidade tecnológica tem sido aplicado em vários campos, como a regulação da internet e a proteção da propriedade intelectual. O regulamento de proteção dos direitos de comunicação em rede de 2006 incorporou o "princípio do porto seguro" dos EUA, ao mesmo tempo que introduziu o "princípio da bandeira vermelha" como uma exceção.
Nos últimos anos, alguns casos típicos, como o caso da iQIYI contra o Morgan Stanley sobre bloqueio de anúncios na internet, e o caso da Pan-Asia contra o Baidu Music Box por violação de direitos autorais, esclareceram ainda mais os padrões de aplicação do princípio da neutralidade tecnológica em nosso país. Esses casos mostram que, ao avaliar se a tecnologia é neutra, os tribunais não consideram apenas a funcionalidade da tecnologia em si, mas também examinam a intenção subjetiva e o comportamento objetivo do desenvolvedor.
Embora o princípio da neutralidade tecnológica já tenha uma aplicação clara em áreas civis como a propriedade intelectual, no campo da justiça penal, o seu espaço e limites de aplicação ainda precisam ser mais discutidos. Em casos penais que envolvem serviços tecnológicos, como equilibrar a inovação tecnológica com a responsabilidade legal continua a ser uma questão complexa e desafiadora.